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Desembaraço Aduaneiro

Se você está acostumado a fazer compras internacionais, provavelmente já reparou em um termo comum do processo de entrega: desembaraço aduaneiro.

Recentemente, esse nome levantou diversos debates por conta da taxação de compras de grandes lojas on-line.

Mas você sabe o que realmente esse nome significa?

O desembaraço aduaneiro é um ponto importante no processo de importação e exportação, mas pouca gente sabe realmente como ele funciona.

Sendo assim, neste blog traremos as informações necessárias para você compreender completamente o que é esse processo.

O que é o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é um processo essencial no comércio internacional que envolve a liberação de mercadorias importadas ou exportadas pelas autoridades alfandegárias de um país.

É necessário cumprir um procedimento burocrático e legal para permitir a entrada ou saída de mercadorias de um determinado país.

Durante o desembaraço aduaneiro, as autoridades alfandegárias verificam e confirmam a precisão e a conformidade dos documentos relacionados às mercadorias.

Por exemplo, as faturas comerciais, documentos de transporte, certificados de origem e outros documentos exigidos pelas leis e regulamentações alfandegárias do país em questão.

Além disso, as mercadorias podem ser submetidas a inspeções físicas, testes ou análises laboratoriais para garantir sua conformidade com as normas e regulamentos do local.

O processo de desembaraço aduaneiro também envolve a avaliação e o pagamento dos impostos, taxas e tarifas aduaneiras aplicáveis às mercadorias importadas ou exportadas.

Dependendo do país e do tipo de mercadoria, é possível que haja restrições específicas, tais como a necessidade de obter licenças ou autorizações especiais antes da liberação das mercadorias.

Uma vez que conclui-se o processo de desembaraço aduaneiro e cumprir todas as obrigações legais e fiscais, o sistema libera as mercadorias para o livre comércio, permitindo a entrega ao destinatário ou o envio para o exterior.

O desembaraço aduaneiro no Brasil

O Decreto nº 4.543/2002 estabeleceu o processo de desembaraço aduaneiro no Brasil.

Toda transação comercial, seja de importação ou exportação, deve obrigatoriamente passar pelo desembaraço, que permite a entrada ou saída de mercadorias no território brasileiro, mediante a apresentação de documentação e o cumprimento das exigências legais.

No caso da importação, o desembaraço aduaneiro permite a nacionalização de mercadorias importadas para o Brasil.

Isso ocorre porque, quando o importador adquire uma mercadoria internacional e ela chega ao país, ela não se torna automaticamente de posse do importador.

Dessa maneira, o processo de desembaraço aduaneiro tem início após a conclusão da conferência aduaneira.

Após verificar todas as informações necessárias, realiza-se o registro no Siscomex, que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior.

O Siscomex é uma plataforma informatizada utilizada pelo governo para controlar e gerenciar as operações de comércio exterior brasileiras.

Durante o despacho de importação, analisamos os dados fornecidos pelo exportador, os documentos apresentados e verificamos a conformidade com a legislação específica do produto em questão.

Por fim, o desembaraço aduaneiro marca o encerramento da conferência aduaneira e autoriza a entrega da mercadoria ao comprador brasileiro, representando a etapa final do processo de despacho aduaneiro.

Entenda os tipos de desembaraço aduaneiro

Tanto a importação quanto a exportação se relacionam com o processo de desembaraço aduaneiro. Nesse escopo, eles se dividem em dois tipos:

Exportação

Quando a empresa tem a autorização de envio do produto para outro país. Assim, a alfândega age verificando todos os dados declarados pelo importador e exportador, calculando assim os devidos impostos.

Importação

Nesse tipo, busca-se liberar a entrada da mercadoria em nosso país e nacionalizá-la.

Isso ocorre através da análise dos dados do importador, além dos documentos apresentados, tratamentos administrativos pertinentes, exigências e a legislação vigente.

Canais para o desembaraço aduaneiro de importação

O processo de desembaraço aduaneiro de importação ocorre em várias etapas, que são essenciais para garantir a liberação da mercadoria ao importador. Vamos entender como funciona:

  1. Registro: O processo se inicia quando o operador registra a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o sistema responsável pelo controle de operações de comércio exterior. Nesse momento, o importador deve realizar o pagamento das taxas de importação
  2. Definição de parâmetros: O Siscomex processa a DI e define o canal de fiscalização para a mercadoria. Existem quatro canais possíveis: verde, amarelo, vermelho e cinza. O canal verde é menos rigoroso e envolve apenas a verificação no sistema, enquanto o canal amarelo requer a apresentação dos documentos originais.
    No canal vermelho, os fiscais realizam uma vistoria física da mercadoria, enquanto o canal cinza é aplicado quando a Receita Federal suspeita de fraude, o que resulta em uma investigação mais detalhada.
  3. Despacho para a alfândega: Nesta etapa, o operador envia a Declaração de Importação (DI) para o fiscal aduaneiro responsável pela análise.Ele verifica os documentos e, se necessário, realiza a vistoria física da mercadoria.
  4. Autorização de retirada: Após atender a todos os requisitos fiscais e de importação, o importador é autorizado a retirar a mercadoria. Nesse momento, ocorre o desembaraço aduaneiro e é emitido o Comprovante de Importação (CI).

Entretanto, é importante ressaltar que o canal de fiscalização definido pode variar em cada processo de importação.

Ele pode ser influenciado pelo histórico do importador, como multas anteriores ou um bom histórico de cumprimento das obrigações.

Assim sendo, o sistema pode direcionar um importador que teve problemas no passado para um canal de maior risco, enquanto um histórico positivo pode resultar em uma menor fiscalização, aumentando as chances de ser enquadrado no canal verde.

Por fim, o desembaraço aduaneiro de importação envolve etapas bem definidas e a possibilidade de diferentes canais de fiscalização, dependendo do nível de risco percebido pela Receita Federal em relação ao importador e à operação em questão.

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