O comércio exterior, com certeza, é uma das principais atividades em todo o mundo.
A importação e a exportação são os modelos de negócio do comércio exterior.
Ele tem um grande impacto no balanço econômico de incontáveis países, que criam relações comerciais para a compra e venda de produtos, bens e serviços.
No Brasil, segundo dados do governo federal em relação à balança comercial, houve um crescimento de 12,0% nas exportações do país em maio de 2023, atingindo US$ 13,58 bilhões.
Em relação a janeiro até o mês atual, o crescimento foi de 1,9% em relação ao período homólogo, atingindo US$ 116,90 bilhões.
Além disso, o Brasil mostra um aumento das exportações nos setores da agropecuária, indústria extrativa e indústria de transformação.
Esses dados promissores refletem o grande potencial comercial da exportação em nosso país.
Porém, a exportação passa por uma série de processos para sua efetivação. É preciso estar atento às regras, leis e documentos necessários para que tudo ocorra corretamente.
Neste texto, vamos te explicar passo a passo como o processo de exportação é feito, indicando corretamente as medidas necessárias a serem tomadas para a sua realização.
Quem pode realizar a exportação?
Registro da empresa em órgãos anuentes
Conforme o mercado internacional avança, a empresa exportadora deve seguir a legislação, estando habilitada no Portal Siscomex.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Esse passo é importante para que a Receita Federal acompanhe o andamento da empresa no comércio internacional.
Com o registro no Siscomex e o acompanhamento da Receita Federal, o negócio deverá seguir alguns passos importantes:
- Registro da empresa em órgãos anuentes;
- Documentação padrão;
- Análise de viabilidade de exportação;
- Incoterms;
- Follow-up após o embarque.
Em suma, vamos entender como cada um desses pontos funcionam no processo de exportação.
Registro da empresa em órgãos anuentes
Além do cadastro no Siscomex, existem outros dois órgãos nos quais o cadastro é necessário para a realização da exportação. São eles:
RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e REI (Registro de Exportadores e Importadores).
O primeiro deles diz respeito à análise de empresas pela Receita Federal. Uma análise fiscal será submetida, estimando a capacidade financeira e o enquadramento da sua habilitação, podendo ser limitada ou ilimitada.
O segundo órgão é uma inscrição automática que ocorre no momento em que a primeira operação é realizada.
Em resumo, se a empresa não possui nenhuma pendência fiscal, estando devidamente regularizada, todos os cadastros ocorrerão normalmente sem grandes dificuldades.
Documentação padrão
Além dos registros, será necessário que haja a separação de alguns documentos importantes. São eles:
- Registro de intenção de compra por parte do importador;
- Contrato de câmbio;
- Modelos de fatura pró-forma;
- Documentos do contrato de exportação.
Da mesma forma, será necessário que a empresa exportadora busque por documentos específicos que dizem respeito ao tipo de mercadoria que está sendo exportada. É preciso ter atenção nesse passo, pois essa documentação específica é exigida tanto no país de origem da exportação quanto no país que será o destino da importação. Dessa maneira, a exportadora deve contar com o auxílio de uma assessoria especializada, que fará o trabalho de acessar a legislação aduaneira do país em que ocorrerá a exportação. Por fim, outro ponto para se ter atenção é o da nota fiscal de exportação. Durante o processo, deverá ocorrer uma consultoria especializada para definição do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esse código identificará as operações por categoria e influenciará no momento em que a tributação ocorrerá sobre a operação.
Análise de viabilidade da exportação
Esse passo diz respeito a um estudo que realiza o planejamento financeiro da operação, com o objetivo de atestar se ela será vantajosa para o seu negócio.
Portanto, a análise de viabilidade de exportação reunirá e analisará aspectos que podem influenciar nos custos da operação e na precificação do produto.
Primeiramente, será observado o formato da exportação. Ela pode ocorrer diretamente, com nome próprio, para empresas estrangeiras.
Outro ponto que vale destaque é a abertura de unidades empresariais nos países que se pretende exportar.
Sendo assim, há um facilitador em que essa unidade será responsável por inserir a mercadoria no mercado estrangeiro.
Por fim, há também a opção indireta, que ocorrerá por intermédio de uma Trading Company (empresas comerciais que atuam como intermediárias entre empresas fabricantes e empresas compradoras no processo de importação e exportação).
Também é importante realizar um estudo do mercado-alvo. Isso será importante para o conhecimento de acordos e benefícios tributários que podem ser aplicados durante a operação.
Incoterms
Em nosso blog anterior, explicamos detalhadamente sobre os Incoterms e sua importância na mediação na contratação de seguro de cargas.
Essas regras pré-definidas determinarão as responsabilidades do exportador e do importador.
Dos Incoterms mais utilizados na exportação estão: FOB, CFR, CPT, CIP e DDP.
Follow-up após o embarque
O último passo considera o bom planejamento e execução da operação.
Estando tudo certo com o planejamento e a execução, o ideal é dar continuidade fortalecendo a relação com os parceiros de negócios a longo prazo.
Portanto, deve haver um acompanhamento junto a um armador (pessoa jurídica que realiza o transporte marítimo, coordenando e gerenciando as rotas).
Assim, será assegurado que a carga chegará ao destino com segurança e dentro do prazo acordado.
É sempre importante tomar medidas preventivas e garantir que a equipe esteja preparada para eventuais problemas que possam ocorrer durante a transação.
Sendo assim, o follow-up é importante para identificar falhas e garantir que esses erros não ocorram mais no futuro.
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