Desde as grandes navegações o comércio internacional é uma das principais fontes de crescimento econômico em todo o mundo.
No entanto, com o aumento das negociações vem a necessidade de transporte de mercadorias – nacional e internacionalmente.
Para todos os envolvidos neste processo logístico – vendedor, comprador e transportador – esse movimento pode ser bastante arriscado. Sendo assim, para proteger essa movimentação, surge o seguro internacional de cargas.
Esse tipo de seguro oferece proteção para as empresas envolvidas no transporte de mercadorias por meio de cobertura de riscos.
Neste artigo, exploraremos o seguro internacional de cargas em detalhes.
Discutiremos como ele pode ajudar sua empresa a proteger seus investimentos e minimizar os riscos associados ao transporte internacional de mercadorias.
O que é o seguro internacional de cargas?
O seguro internacional de cargas oferece maior segurança para o importador ou exportador, garantindo proteção dos bens que, eventualmente, possam passar por alguma situação de risco.
Com relação à importação, o seguro fornece a proteção, eximindo a chance de prejuízo em compras internacionais.
Já na exportação, entende-se o seguro como uma “obrigação” junto do comprador, ou mesmo funcionando como um serviço adicional oferecido pelo vendedor.
Roubos, acidentes entre outras ocorrências se encaixam na proteção que esse seguro cobre.
Sendo assim, são protegidos bens e mercadorias de importadores e exportadores contra riscos que ocorrem antes, durante e depois do transporte.
É importante ressaltar que, as seguradoras são obrigadas a emitir um documento (apólice) após a contratação do serviço. Conforme o Código Civil, o seguro age como um documento obrigatório que isenta a necessidade de nota fiscal da seguradora.
Entre os modelos de transportadora que fazem parte do seguro internacional de cargas, estão:
- Aéreo;
- Ferroviário;
- Terrestre;
- Marítimo.
Dessa forma, esse seguro é de grande importância e responsabilidade do comprador da carga referida ou do vendedor dela.
O que define a responsabilidade da contratação desse seguro?
Toda a negociação que ocorre para a contratação do seguro de cargas passa por mediação do Incoterm.
O Incoterm refere-se a uma série de clausuras contratuais que estabelecem regras padronizadas para regular os termos de responsabilidade de uma carga.
Essas regras são reconhecidas mundialmente, sendo acordadas entre as partes durante a realização do processo.
Por meio dele, são estipulados durante todo o processo de exportação e importação, alguns pontos como alocações de risco, obrigações e custos.
Existem, atualmente, 11 Incoterms, e cada uma delas terá características diferentes que o vendedor ou o comprador terão que observar.
São elas:
- FOB – FREE ON BOARD;
- DDP – DELIVERED DUTY PAID;
- EXW – EX WORKS;
- FCA – FREE CARRIER;
- FAS – FREE ALONGSIDE SHIP;
- CPT – CARRIAGE PAID TO;
- CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO;
- CFR – COST AND FREIGHT;
- CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT;
- DAP – DELIVERED AT PLACE E;
- DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED.
Observe as classificações listadas e qual delas se enquadra para a situação de comprador, vendedor ou para ambos.
Das modalidades do seguro internacional de cargas
Em contraste com as categorias de Incoterms, existem duas modalidades para o seguro internacional de cargas.
São elas o seguro apólice aberta e seguro avulso.
Primordialmente é de grande importância saber, antes da contratação do serviço, qual a frequência da utilização e qual a necessidade desse serviço.
Dessa maneira, o seguro avulso é utilizado para envios e recebimentos específicos.
Em outras palavras, ele serve para serviços esporádicos (avulsos), em que a ocorrerá a importação ou exportação no momento, sem saber quando acontecerá a próxima.
Em contrapartida, o seguro apólice aberta serve para o serviço de importação e exportação utilizado com frequência.
O mesmo é usualmente mais recomendado para as operações internacionais de maior constância.
O que o seguro internacional de cargas cobre?
Após explicado todos os pontos de negociação do seguro, vamos entender quais tipos de situação ele cobre.
Existem três diferentes opções de cobertura de cargas, que garantirão a segurança da cadeia de suprimentos e distribuição.
Cada uma dessas apólices contém especificações diferentes para determinadas situações, e elas podem ser contratadas, novamente, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.
Primeiramente, a cobertura Restrita C é indicada para casos de acidente com o meio de transporte.
Por exemplo, ela é acionada com naufrágio, incêndio, explosão, colisão, aterrissagem forçada entre outros.
Analogamente, há a cobertura Restrita B.
Nessa apólice, há a garantia de cobertura parcial ou total da mercadoria em casos de acidente, como os citados anteriormente, como também em casos de eventos naturais, como desmoronamentos e terremotos.
Casos de roubo também são acionados por meio dessa cobertura.
Por fim, há a cobertura Ampla A, acionada em casos de danos e perdas por motivos externos, incluindo roubo de carga.
Ademais, ainda podem ser contratadas coberturas adicionais para contextos excepcionais, como, por exemplo:
- Greves;
- Frete e/ou de seguro;
- Despesas;
- Tributos (mercadorias importadas);
- Tributos (mercadorias exportadas);
- Lucros esperados;
- Mercadorias em devolução ou redespachadas;
- Embarque aéreo sem valor declarado;
- Destruição.
Há ainda outros pontos que se encaixam nessas coberturas adicionais. É importante conversar com a seguradora, para conhecer detalhadamente todos os pontos de cobertura.
O que o seguro não cobre?
Saber o que o seguro não cobre também se faz necessário para importadores e exportadores.
De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para além das exclusões da cobertura básica do seguro, ele também não cobrirá perdas, danos e despesas referentes a:
- Má conduta intencional do segurado;
- Casos de guerra, rebeliões e comoção civil;
- Hostilidade contra uma potência beligerante;
- Reclamações com base na perda ou frustração da viagem;
- Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil.
Em qualquer uma das situações listadas, a seguradora estará isenta da indenização.
As vantagens do seguro internacional de cargas para o seu negócio
O seguro internacional de cargas é de grande importância para o comércio exterior, já que representa vantagens de segurança e tranquilidade para o transporte de uma mercadoria.
Assim, tanto para o vendedor quanto para o comprador, pensar no seguro é evitar que incidentes aconteçam como a mercadoria, que resultariam no prejuízo para ambas as partes.
Tudo isso faz parte da logística internacional, que promove a expansão promove do comércio exterior, agindo como uma estratégia de diferencial competitivo em negociações internacionais.
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